“Dispõe sobre o DESCAUCIONAMENTO total do Condomínio Porto do Sol, localizado na Fazenda São Monjolo – ZEITA e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 57, V, XX, c/c o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,
CONSIDERANDO o Decreto nº 171/2020, de 05 de agosto de 2.020, o qual dispõe sobre a aprovação Condomínio Porto do Sol;
CONSIDERANDO o Decreto nº 153/2021, de 13 de outubro de 2.021, o qual dispõe sobre a substituição de caução do Condomínio Porto do Sol;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 050/2022, emitido pelo departamento de engenharia, da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP), firmado pelo Engenheiro Civil Jordan Ribeiro Guimarães – CREA 32960/D-MT;
CONSIDERANDO o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, em 21 de junho de 2.022, o qual manifestou pelo descaucionamento da gleba de terras dada como garantia, conforme o que dispõe o art. 22, § 2º da lei complementar municipal 018-B/2016.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o DESCAUCIONAMENTO da Gleba de Terras, com área de 4,02 alqueires, ou seja, 194.568,00m², matrícula nº. 17.123, situada na Fazenda São Monjolo, neste Município de Alexânia-GO, de propriedade da empresa ELDORADO LOTEAMENTO LTDA, CNPJ: 24.626.104/0001-74, em conformidade à conclusão de 100% (cem por cento) das obras de infraestrutura do CONDOMÍNIO PORTO DO SOL.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Alexânia, Estado de Goiás, 22 de junho de 2.022
Allysson Silva Lima
Phillip Aires Cardoso
Fábio Barbosa Gomes