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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 096 de 22 de June de 2022

“Dispõe sobre o DESCAUCIONAMENTO total do Condomínio Porto do Sol, localizado na Fazenda São Monjolo – ZEITA e dá outras providências.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 57, V, XX, c/c o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás,

CONSIDERANDO o Decreto nº 171/2020, de 05 de agosto de 2.020, o qual dispõe sobre a aprovação Condomínio Porto do Sol;

CONSIDERANDO o Decreto nº 153/2021, de 13 de outubro de 2.021, o qual dispõe sobre a substituição de caução do Condomínio Porto do Sol;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 050/2022, emitido pelo departamento de engenharia, da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP), firmado pelo Engenheiro Civil Jordan Ribeiro Guimarães – CREA 32960/D-MT;

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, em 21 de junho de 2.022, o qual manifestou pelo descaucionamento da gleba de terras dada como garantia, conforme o que dispõe o art. 22, § 2º da lei complementar municipal 018-B/2016.

 DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o DESCAUCIONAMENTO da Gleba de Terras, com área de 4,02 alqueires, ou seja, 194.568,00m², matrícula nº. 17.123, situada na Fazenda São Monjolo, neste Município de Alexânia-GO, de propriedade da empresa ELDORADO LOTEAMENTO LTDA, CNPJ: 24.626.104/0001-74, em conformidade à conclusão de 100% (cem por cento) das obras de infraestrutura do CONDOMÍNIO PORTO DO SOL.

                     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Alexânia, Estado de Goiás, 22 de junho de 2.022

 

 

 

Alexânia, 22 de June de 2022

 

 

Allysson Silva Lima

 

 

 

Phillip Aires Cardoso

 

 

 

Fábio Barbosa Gomes