Institui o Estoque Municipal de Cadeira de rodas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 08 de junho de 2022, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Estoque Municipal de Cadeira de Rodas, que deverá ser instituído pelo Poder Executivo Municipal, com o objetivo de oferecer cadeira de rodas, cadeiras higiênicas, muletas, bengalas e andadores, às pessoas de baixa renda e com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2° O Estoque Municipal de Cadeira de Rodas deverá ter, no mínimo, 05 (cinco) cadeiras de rodas, 05 (cinco) cadeiras higiênicas, 05 (cinco) andadores, 05 (cinco) muletas e 05 (cinco) bengalas, em boas condições, higienizados e que ofereçam a segurança necessária para uso.
Art. 3° Para fazer jus ao empréstimo, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I - Residência no Município de Alexânia/GO;
II - Laudo médico que comprove a necessidade de uso da cadeira de rodas, cadeira de banho, muleta, bengala ou andador;
III - Renda familiar não superior a 3 (três) salários-mínimos.
Art. 4° Os dados do Estoque Municipal de Cadeira de Rodas, deverão ser disponibilizados para consulta no site da Prefeitura Municipal de Alexânia.
Art. 5° As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2022.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO