Autoriza o Remanejamento a transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias da lei anual de 2012.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e Ele sanciona seguinte Lei:
Art.1° - Ficam o Prefeito Municipal e o Presidente daCamara Municipal, autorizados a efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência orçamentária das fontes de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, constantes da Lei Municipal n° 1270/2013 (Lei Orçamentária Anual de 2014), de acordo com o Inciso VI,Art.167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art.2° - Para os fins desta Lei, entende-se como:
I. Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;
II. Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias;
III. Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).
Art.3° - A autorização contida no caput do Art.1° desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal e o Presidente da Camara, respeitadas as demais normas constitucionais, possam efetuar o:
I. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no incisoIII,do § 1°. doArt.43 da Lei n° 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;
II. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;
III. Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, As dotações atribuidas ao Executivo e ao Legislativo;
IV. Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.
§ 1° - A transposição de dotações orçamentárias será utilizada quando da extinção ou reestruturação de órgão ou unidade administrativa, decorrente de reforma administrativa, que venham a modificar a estrutura organizacional do município.
§ 2° - A transferência de recursos orçamentários será empregada dentro de um mesmo programa de trabalho, sendo que na estrutura do orçamento inicial, durante todo o exercício financeiro, o valor fixado e seu saldo encerrado serão apresentados na unidade orçamentária anterior aprovada na Lei Orçamentária Anual.
§ 3° - O remanejamento de saldo das dotações orçamentárias esta vinculado com o remanejamento de pessoal, conforme disposto no parágrafo único do Art.66 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art.4° - Para efeito desta Lei a contabilidade do município evidenciará, nos balancetes mensais e Balanço Geral do Município, de forma separada, os valores referentes aos créditos adicionais — suplementares, especiais e extraordinários — e os movimentos relacionados com os remanejamentos, transferências e transposições de dotações orçamentárias, para fins de controle do valor autorizado por fontes de recursos.
Art.5° - Ficam ainda os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma unidade orçamentária para outra, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, na forma do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2014, até o limite de estabelecido no Art.6° da Lei Orçamentária Anual de 2014 da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante a utilização das fontes de recursos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 10 dias domsde abril do ano de 2014.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal