Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1289/2014 de 10 de April de 2014

Autoriza o Remanejamento a transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias da lei anual de 2012.


0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e Ele sanciona seguinte Lei:

Art.1° - Ficam o Prefeito Municipal e o Presidente daCamara Municipal, autorizados a efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência orçamentária das fontes de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, constantes da Lei Municipal n° 1270/2013 (Lei Orçamentária Anual de 2014), de acordo com o Inciso VI,Art.167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.

Art.2° - Para os fins desta Lei, entende-se como:

I. Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;

II. Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias;

III. Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).

Art.3° - A autorização contida no caput do Art.1° desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal e o Presidente da Camara, respeitadas as demais normas constitucionais, possam efetuar o:

I. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no incisoIII,do § 1°. doArt.43 da Lei n° 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;

II. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;

III. Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, As dotações atribuidas ao Executivo e ao Legislativo;

IV. Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra. 

§ 1° - A transposição de dotações orçamentárias será utilizada quando da extinção ou reestruturação de órgão ou unidade administrativa, decorrente de reforma administrativa, que venham a modificar a estrutura organizacional do município.

§ 2° - A transferência de recursos orçamentários será empregada dentro de um mesmo programa de trabalho, sendo que na estrutura do orçamento inicial, durante todo o exercício financeiro, o valor fixado e seu saldo encerrado serão apresentados na unidade orçamentária anterior aprovada na Lei Orçamentária Anual.

§ 3° - O remanejamento de saldo das dotações orçamentárias esta vinculado com o remanejamento de pessoal, conforme disposto no parágrafo único do Art.66 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art.4° - Para efeito desta Lei a contabilidade do município evidenciará, nos balancetes mensais e Balanço Geral do Município, de forma separada, os valores referentes aos créditos adicionais — suplementares, especiais e extraordinários — e os movimentos relacionados com os remanejamentos, transferências e transposições de dotações orçamentárias, para fins de controle do valor autorizado por fontes de recursos.

Art.5° - Ficam ainda os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma unidade orçamentária para outra, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, na forma do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64.

Art.6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2014, até o limite de estabelecido no Art.6° da Lei Orçamentária Anual de 2014 da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante a utilização das fontes de recursos.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 10 dias domsde abril do ano de 2014.

Alexânia, 10 de April de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal