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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 108 de 14 de July de 2022

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, APROVA REMEMBRAMENTO / DESMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 4168/2022, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO / DESMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido por EDSON ESPINDOLA DA LUZ CAMARGOS nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 72,00m², localizada Quadra 33 (trinta e três), frente à Rua 24 (vinte e quatro), do Setor Central, com as seguintes confrontações:

I – Área Pública Desafetada – Características: 72,00m². De acordo com a certidão de matricula apresentada que consta o Lote 05 (cinco), possui área de 450,00m² sendo o lote de 15x30, porém foi encontrada uma área maior que corresponde a 522,00m² sendo o lote 15 x 34,80, apresentado assim avanço para a Rua 24 de 4,80m. 

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 72,00m² será REMEMBRADA ao Lote 05 (cinco), da Quadra 33 (trinta e três), do Setor Central, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 522,00m², com as seguintes confrontações:

 

 

I – LOTE 05

I – LOTE 05 – Características: Área de 522,00m². Frente para a Rua 24, medindo 15,00m; fundo para os Lotes 20, medindo 15,00m; lado direito para o lote 06, medindo 34,80m; lado esquerdo para os Lotes 03 e 04, medindo 34,80m.

 

Art. 3º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 05 (cinco), da Quadra 33 (trinta e três), Setor Central, neste município, de propriedade do Sr. EDSON ESPINDOLA DA LUZ CAMARGOS.

 

Art. 4º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 05 (cinco), da Quadra 33 (trinta e três), Setor Central, neste município, com área total de 522,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 05-A e 05-B, com as seguintes características:

I - LOTE 05-A

          I - LOTE 05-A - Características: 208,80m². Frente para a Rua 24 medindo 6,00m; fundo para o Lote 20, medindo 6,00m; lado direito para o Lote 05-B, medindo 34,80m; lado esquerdo para os Lotes 03 e 04, medindo 34,80m.

II - LOTE 13-B

                      II - LOTE 13-B - Características: 313,20m². Frente para a Rua 24, medindo 9,00m; fundo para o Lote 20, medindo 9,00m; lado direito para o Lote 06 medindo 34,80m; lado esquerdo para o Lote 05-A, medindo 34,80m.

 

Parágrafo Único – Os lotes 05-A e 05-B está localizados dentro do perímetro da ZUM 1 (Zonas de Uso Misto 1), no Setor Central, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 6º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                       Art. 7º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 8º. – Este Decreto entrará em vigor em 14 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia – GO, 14 de julho de 2022.

 

 

 

Alexânia, 14 de July de 2022

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port.002/2021