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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 105 de 12 de July de 2022

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, APROVA REMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 3217/2022, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido por CLEONICE PEREIRA LIMA nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 88,50m², localizada Quadra 37 (trinta e sete), frente à Rua 18 (dezoito), do Setor Sul, com as seguintes confrontações:

I – Área Pública Desafetada – Características: 88,50m². De acordo com a certidão de matricula apresentada que consta o Lote 08 (oito), possui área de 450,00m² sendo o lote de 45x30, porém foi encontrada uma área maior que corresponde a 538,50m² sendo o lote 15 x 3,90, apresentado assim avanço para a Rua 18 de 5,90m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 88,50m² será REMEMBRADA ao Lote 08 (oito), da Quadra 37 (trinta e sete), do Setor Sul, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 538,50, com as seguintes confrontações:

 

 

I – LOTE 08

I – LOTE 08 – Características: Área de 538,50m². Frente para a Rua 18, medindo 15,00m; fundo para os Lotes 17, medindo 15,00m; lado direito para o lote 07, medindo 35,90m; lado esquerdo para o lote 09, medindo 35,90m.

 

Parágrafo ÚnicoO lote 08 está localizado dentro do perímetro da ZUM 2 (Zonas de Uso Misto 2), no setor Sul, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                       Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor em 12 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia – GO, 12 de julho de 2022.

 

 

 

Alexânia, 12 de July de 2022

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port.002/2021