DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.5820/2020, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade de ROZILDA PEREIRA DOS SANTOS.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento situado na Rua 75, da Quadra 66, Lote 08 – Loteamento Nova Florida, neste município, de propriedade da Sra. ROZILDA PEREIRA DOS SANTOS.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 08, situado na Rua 75, da Quadra 66, Loteamento Nova Florida, neste município, com área total de 426,60m², será Desmembrado em dois (2) módulos sendo os Lotes com as seguintes características:
I - LOTE 08-A
I - LOTE 08-A Caracteristica: Área: 246,60m². Frente para a Rua 75, medindo 8,22m; lado direito para o lote 08-B, medindo 30,00m; fundo para o lote 23, medindo 8,22m; lado esquerdo para o lote 07, medindo 30,00m.
II LOTE 08-B
II - LOTE 08-B: Caracteristica: Área: 180,00 m². Frente para a Rua 75, medindo 6,00m; lado direito para o lote 09, medindo 30,00m; fundo para o lote 23, medindo 6,00m; lado esquerdo para o Lote 08-A, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Os lotes, 08-A e 08-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento/remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Fica revogado o decreto de nº 229/2020 de 09 de novembro de 2020.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 14 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 14 de julho de 2022.
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Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
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Fábio Barbosa Gomes
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Port. 002/2021