DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, APROVA REMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 5239/2022, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica adquirido por MARIA DIVA DA CRUZ nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 60,75m², localizada Quadra 27 (vinte e sete), frente à Rua 18 (dezoito), do Setor Novo Horizonte, com as seguintes confrontações:
I – Área Pública Desafetada – Características: 60,75m². De acordo com as certidões apresentada que consta o Lote 07, somados possuem área de 375,00m², porém foi encontrada uma área maior que corresponde a 435,75m² apresentando avanço de 5,00m para a Rua 18.
Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 60,75m² será REMEMBRADA ao Lote 07 (sete), da Quadra 27 (vinte e sete), do Setor Novo Horizonte, de modo que o Lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 435,75m², com as seguintes confrontações:
I – LOTE 07
I – LOTE 07 – Características: Área de 435,75m². Frente para a Rua 18, medindo 12,15m; fundo para o Lote 26, medindo 12,91m; lado direito para o Lote 08, medindo 35,00m; lado esquerdo para o Lote 06, medindo 35,00m.
Parágrafo Único – O Lote 07 está localizado dentro do perímetro da ZUM 2 (Zonas de Uso Misto 2), no setor Novo Horizonte, conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 3º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor em 21 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia – GO, 21 de julho de 2022.
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Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
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Fábio Barbosa Gomes
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Port.002/2021