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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 113 de 19 de July de 2022

Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 648/2020, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido por MARIA APARECIDA CERQUINHO nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 108,00m², localizada Quadra 59 (cinquenta e nove), frente à Avenida Vale do Sol, do Setor Sul, com as seguintes confrontações:

I – Área Pública Desafetada – Características: 108,00m². Frente para a Avenida Vale do Sol, medindo 20,00m; fundos para os Lotes 15, medindo 20,00m; lado direito para o Lote 14, medindo 5,40m; lado esquerdo para o Lote 12, medindo 5,40m. 

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 108,00m² será REMEMBRADA ao Lote 13 (treze), da Quadra 59 (cinquenta e nove), do Setor Sul, de modo que o Lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 558,00m², com as seguintes confrontações:

I – LOTE 13

I – LOTE 13 – Características: Área de 558,00m². Frente para a Avenida Vale do Sol, medindo 20,00m; fundos para o Lote 15, medindo 20,00m; lado direito para o Lote 14, medindo 27,90m; lado esquerdo para o Lote 12, medindo 27,90m.

 

Art. 3º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 13 (treze), da Quadra 59 (cinquenta e nove), Setor Sul, neste município, de propriedade da Sra. MARIA APARECIDA CERQUINHO.

 

Art. 4º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 13 (treze), da Quadra 59 (cinquenta e nove), Setor Sul, neste município, com área total de 558,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 13-A e 13-B, com as seguintes características:

I - LOTE 13-A

          I - LOTE 13-A - Características: 242,73m². Frente para a Avenida Vale do Sol medindo 8,70m; fundo para o Lote 15, medindo 8,70m; lado direito para o Lote 13-B, medindo 27,90m; lado esquerdo para o Lote 12, medindo 27,90m.

II - LOTE 13-B

                      II - LOTE 13-B - Características: 315,27m². Frente para a Avenida Vale do Sol, medindo 11,30m; fundo para o Lote 15, medindo 11,30m; lado direito para o Lote 14 medindo 27,90m; lado esquerdo para o Lote 13-A, medindo 27,90m.

 

Art. 5º. – Os lotes 13-A e 13-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

Art. 6º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                             Art. 7º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 8º. – Fica revogado o decreto de nº 088/2022 de 07 de junho de 2022.

 

Art. 9º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia – GO, 19 de julho de 2022.

 

 

 

 

Alexânia, 19 de July de 2022

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port.002/2021