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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 115 de 21 de July de 2022

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 5222/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAPITINGA EIRELI.                                                                        

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 23 (vinte e três), da Quadra 02 (dois), Setor Jardim Esperança, neste município, de propriedade da empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAPITINGA EIRELI.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 23 (vinte e três), da Quadra 02 (dois), Setor Jardim Esperança, neste município, com área total de 360,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 23-A e 23-B, com as seguintes características:

I - LOTE 23-A

I - LOTE 23-A Características: 180,00m². Frente para a Rua 138, medindo 6,00m; fundo para o Lote 13 medindo 6,00m; lado direito para o Lote 22, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 23-B, medindo 30,00m.

II - LOTE 23-B

II - LOTE 23-B Características: 180,00m². Frente para a Rua 138, medindo 6,00m; fundo para o Lote 13 medindo 6,00m; lado direito para o Lote 23-A, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 24, medindo 30,00m.

Art. 3º. – Os lotes 23-A e 23-B estão localizados dentro do perímetro ZUP - 2 (Zona Especial de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor 21 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 21 de julho de 2022.

 

 

 

 

 

Alexânia, 21 de July de 2022

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021