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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1418/2017 de 11 de September de 2017

"Altera dispositivos da Lei Municipal n°. 1.311, de 04 de dezembro de 2014, e dá outras providências".


 

A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

              

Art. 1°. — O Art. 4°., da Lei Municipal n°. 1.311, de 04 de dezembro de 2014, que "Autoriza o Município de Alexânia, Estado de Goiás, por intermédio de seu Prefeito, a doar uma área pública em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial — SENAC, e dá outras providências", passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4°. — [...]

I — terá até o dia 31 de dezembro de 2017 para dar início às obras de implantação de sua sede no Município; (NR)
II — terá até o dia 31 de julho de 2018 para concluir todas as obras de implantação de sua sede no Município; (NR)
III — terá até o dia 31 de dezembro de 2018 para entrar em operação. (NR)

 

               Art. 2°. — Fica, por força desta Lei, excluído o Parágrafo Único do Art.4°., da Lei Municipal n°. 1.311/2014.

 

               Art. 3°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2017.

 

 

Alexânia, 11 de September de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO