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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 117 de 21 de July de 2022

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           4788/2021, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. WANDERSON DE FREITAS DA SILVA.                                                                        

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote: 03 (três), da Quadra 59 (cinquenta e nove), situado no Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade do Sr. WANDERSON DE FREITAS DA SILVA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, o Lote 03 (três), da Quadra 59 (cinquenta e nove), situado no Loteamento Alexânia, com área total de 500,00m², será Desmembrado em dois (02) módulos sendo os Lotes 03-A e 03-B, com as seguintes características:

 

I - LOTE 03-A

LOTE 03-A Características: 250,00m². Frente para a Rua 21, medindo 10,00m; fundo para o Lote 05, medindo 10,00m; lado direito para o Lote 03-B, medindo 25,00m; lado esquerdo para o Lote 02, medindo 25,00m.

 

II - LOTE 03-B

LOTE 03-B Características: 250,00m². Frente para a Rua 21, medindo 10,00m; fundo para o Lote 05, medindo 10,00m; lado direito para o Lote 04, medindo 25,00m; lado esquerdo para o Lote 03-A, medindo 25,00m.

Art. 3º. – Os lotes 03-A e 03-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona de Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Fica revogado o decreto de nº 115/2021 de 04 de Agosto de 2021.

 

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente em 21 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 21 de julho de 2022.

 

 

 

 

Alexânia, 21 de July de 2022

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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                                                                                                                                           Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021