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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1423/2017 de 10 de October de 2017

"Estabelece valor para os débitos judiciais a serem pagos mediante requisição de pequeno valor — RPV, pela Administração Pública do Município de Alexânia"


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Administração Pública Direta e Indireta do Município de Alexânia, considerando as disposições doart.100, §§ 3° e 4°, da Constituição Federal, estabelece como de pequeno valor os débitos e obrigações cujo montante, por beneficiário, não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social vigente A. época da requisição.

Parágrafo único. Os débitos apurados em processos de competência do Poder Judiciário, cujos valores se enquadrem no caput deste artigo, serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor — RPV.

Art. 2°. As obrigações definidas como de pequeno valor serão pagas em estrita observância à ordem cronológica da apresentação das requisições, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento do oficio requisitório expedido pela autoridade judiciária competente.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2017.

Alexânia, 10 de October de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO