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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1427/2017 de 30 de November de 2017

Institui o feriado do Dia do Evangélico e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Fica instituído no calendário do Município de Alexânia o dia 30 de novembro como feriado comemorativo do Dia do Evangélico.

Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2017.