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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1120/2010 de 06 de August de 2010

Autoriza o POder Executivo Municipal a permutar bem imóvel do Patrimônio Municipal por outros de propriedade particular e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,

 

Art.1º. — Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a permutar o Lote 19 da Quadra 264, do Loteamento Alexânia, Setor Nova Alexânia, neste Município, de propriedade do MUNICÍPIO DE ALEXANIA — GO, pelos Lotes 04 e 05 da Quadra 34, do Loteamento Jardim Flórida, Setor Nova Flórida, neste Município, de propriedade do Sr. GUMERCINO PEREIRA DUTRA.

Art.2°. — A permuta se faz necessária em razão dos imóveis particulares estarem localizados numa área afetada por um crescente processo erosivo, em decorrência da execução de obra de contenção das águas pluviais por parte do Município de Alexânia — GO nestas imediações.

Art.3°. — Com o intuito de fazer face às despesas constantes desta Lei, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir crédito especial, no vigente orçamento, até o limite necessário.

§ 1º. — Para cobertura do referido crédito, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a promover anulações totais e/ou parciais de dotações não utilizáveis, alocadas em outros projetos atividades.

§ 2°. — Entendem-se como despesas, conforme citado no caput caso desse Artigo, as despesas decorrentes da lavratura de Escritura Pública referente à permuta e ao seu Registro.

Art.4º . — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2010.

 

 

 

Alexânia, 06 de August de 2010

MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal