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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 131 de 17 de August de 2022

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 3750/2021 de REMEMBRAMENTO.

 

                               DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos Lotes 05, 06 e 07 da Quadra 02, situado no Condomínio Mansões Bouganville, neste município, de propriedade da FERNANDO SERGIO BLUMM FERREIRA.

 

         Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 05, 06 e 07 da Quadra 02, situados no Condomínio Mansões Bouganville, neste município, sendo o Lote 05 com área de 1.000,11m², o Lote 06 com área de 1.00,11m² e o Lote 07 com área de 1.00,11m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

I - LOTE 05

I - LOTE 05 – Características: 3.000,33m². Frente para a Rua Alameda Bouganville II, medindo 43,32m; fundo para os Lotes 36, 37 e 38, medindo 43,32m; lado direito para o Lote 08, medindo 69,26m; lado esquerdo para o Lote 04, medindo 69,26m.

 

                      Parágrafo único O Lote 05 esta localizado dentro do perímetro da ZEITA (Zona de Especial Interesse Turístico e Ambiental), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       

                                    Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

                                                                                                          

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 17 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 17 de agosto de 2022.

 

 

 

 

Alexânia, 17 de August de 2022

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretario Municipal de Obras Públicas

Port.002/2021