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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1121/2010 de 08 de June de 2010

Reconhece de utilídade píblica, no âmbito do Município de Alexânia, estado de Goiás, o Conselho Municipal de Segurança e Defesa Social de Alexânia-GO, na forma que especifica e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

               Art.1° - Fica, por força da presente lei, reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, o "Conselho Comunitário de Segurança e Defesa Social de Alexânia-GO", inscrito no CNPJ n° 11.010.464/0001-03, sendo sediado à Avenida Nelson Santos, Quadra 73, Lote 14-B, neste Município, entidade de atividades de associações de defesa de direitos sociais, que tem por objetivo as prerrogativas estabelecidas no Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança e Defesa Social - CONSEG.

               Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2010.

 

 

Alexânia, 08 de June de 2010

MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal