Reconhece de utilídade píblica, no âmbito do Município de Alexânia, estado de Goiás, o Conselho Municipal de Segurança e Defesa Social de Alexânia-GO, na forma que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica, por força da presente lei, reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, o "Conselho Comunitário de Segurança e Defesa Social de Alexânia-GO", inscrito no CNPJ n° 11.010.464/0001-03, sendo sediado à Avenida Nelson Santos, Quadra 73, Lote 14-B, neste Município, entidade de atividades de associações de defesa de direitos sociais, que tem por objetivo as prerrogativas estabelecidas no Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança e Defesa Social - CONSEG.
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2010.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal