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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 133 de 19 de August de 2022

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           6267/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA.                                                                        

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 17/18 (dezessete/dezoito), da Quadra 163 (cento e sessenta e três), Setor Nova Alexânia, neste município, de propriedade do Sr. JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 17/18 (dezessete/dezoito), da Quadra 163 (cento e sessenta e três), Setor Nova Alexânia, neste município, com área total de 461,25m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 17 e 18, com as seguintes características:

I - LOTE 17

I - LOTE 17 Características: 221,25m². Frente para a Avenida JK, medindo 7,57m; fundo para o Lote 08-B medindo 7,50m; lado direito para o Lote 18, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 16, medindo 29,00m.

II - LOTE 18

II - LOTE 18 Características: 240,00m². Frente para a Avenida JK, medindo 8,00m; fundo para o Lote 08-A medindo 8,00m; lado direito para o Lote 19, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 17, medindo 30,00m.

Art. 3º. – Os lotes 17 e 18 estão localizados dentro do perímetro ZUM - 3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor 19 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 19 de Agosto de 2022;

 

 

 

 

Alexânia, 19 de August de 2022

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021