DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6273/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade da Sra. SARA GONÇALVES TEIXEIRA.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 12 (doze), da Quadra 254 (duzentos e cinquenta e quatro), Setor Nova Alexânia, neste município, de propriedade da Sra. SARA GONÇALVES TEIXEIRA.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 12 (doze), da Quadra 254 (duzentos e cinquenta e quatro), Setor Nova Alexânia, neste município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 12-A e 12-B, com as seguintes características:
I - LOTE 12-A
I - LOTE 12-A Características: 240,00m². Frente para a Rua 156, medindo 8,00m; fundo para o Lote 10 medindo 8,00m; lado direito para o Lote 12-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 11, medindo 30,00m.
II - LOTE 12-B
II - LOTE 12-B Características: 210,00m². Frente para a Rua 156, medindo 7,00m; fundo para o Lote 10 medindo 7,00m; lado direito para o Lote 13, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 12-A, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Os lotes 12-A e 12-B estão localizados dentro do perímetro ZUP - 2 (Zona Especial de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor 19 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 19 de Agosto de 2022;
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Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
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Fábio Barbosa Gomes
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Port. 002/2021