DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 5797/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. ROMULO MOREIRA DE SOUZA.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 06 (seis), da Quadra 28 (vinte e oito), Setor Sudeste, neste município, de propriedade do Sr. ROMULO MOREIRA DE SOUZA.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 06 (seis), da Quadra 28 (vinte e oito), Setor Sudeste, neste município, consta na Escritura uma área total de 438,36m², fazendo constar a correção na área total de 438,60m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 06-A e 06-B, com as seguintes características:
I - LOTE 06-A
I - LOTE 06-A Características: 219,30m². Frente para a Rua 60, medindo 7,31m; fundo para o Lote 25 medindo 7,31m; lado direito para o Lote 06-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 05, medindo 30,00m.
II - LOTE 06-B
II - LOTE 06-B Características: 219,30m². Frente para a Rua 60, medindo 7,31m; fundo para o Lote 25 medindo 7,31m; lado direito para o lote 07, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 06-A, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Os lotes 06-A e 06-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor 10 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 10 de agosto de 2022;
_____________________________________
Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
_____________________________________
Fábio Barbosa Gomes
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Port. 002/2021