DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 5986/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. ANTONIO FERNANDES DE LIMA.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 01 (um), da Quadra G, Distrito de Olhos D`Agua, neste município, de propriedade do Sr. ANTONIO FERNANDES DE LIMA.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 01 (um), da Quadra G, Distrito de Olhos D`Agua, neste município, com área total de 8.075,00m², será Desmembrado em onze (11) módulos: Sendo 01-A, 01-B, 01-C, 01-D, 01-E, 01-F, 01-G, 01-H, 01-I, 01-J e 01-K, com as seguintes características:
I - LOTE 01-A
I - LOTE 01-A Características: 517,16m². Frente para a Rua Dona Joana, medindo 15,27m; fundo para os Lotes 01-F, 01-H e 01-I, medindo 14,90m; lado direito para o Lote 01-B, medindo 34,25m; lado esquerdo para o Lote 17 de propriedade de João Nilo de Abreu Lima, medindo 34,34m.
II - LOTE 01-B
II - LOTE 01-B Características: 373,95m². Frente para a Rua Dona Joana, medindo 10,86m; fundo para o Lote 01-F, medindo 11,00m; lado direito para o Lote 01-C, medindo 34,19m; lado esquerdo para o Lote 01-A, medindo 34,25m.
III - LOTE 01-C
II - LOTE 01-C Características: 716,73m². Frente para a Rua Dona Joana, medindo 21,00m; fundo para o Lote 01-F, medindo 21,00m; lado direito para o Lote 01-D, medindo 34,08m; lado esquerdo para o Lote 01-B, medindo 34,19m.
IV - LOTE 01-D
IV - LOTE 01-D Características: 321,99m². Frente para a Rua Dona Joana, medindo 9,20m; fundo para o Lote 01-F, medindo 9,70m; lado direito para o Lote 01-E, medindo 34,07m; lado esquerdo para o Lote 01-C, medindo 34,08m.
V - LOTE 01-E
V - LOTE 01-E Características: 574,47m². Frente para a Rua Dona Joana, medindo 17,00m; fundo para o Lote 01-F, medindo 16,79m; lado direito para a Avenida Castro Alves, medindo 33,96m; lado esquerdo para o Lote 01-D, medindo 34,07m.
VI - LOTE 01-F
VI - LOTE 01-F Características: 1.745,56m². Frente para a Avenida Castro Alves, medindo 127,33m; fundo para o Lote 01-H, medindo 31,26m; lado direito para o Lote 01-G, medindo 31,26m; lado esquerdo para os Lotes 01-A, 01-B, 01-C, 01-D e 01-E, medindo 59,77m.
VII - LOTE 01-G
VII - LOTE 01-G Características: 1.027,28m². Frente para a Avenida Castro Alves, medindo 18,71m; fundo para o Lote 01-H, medindo 15,55m; lado direito para a Avenida São Geraldo, medindo 60,02m; lado esquerdo para o Lote 01-F, medindo 59,92m.
VIII - LOTE 01-H
VIII - LOTE 01-H Características: 610,48m². Frente para a Avenida São Geraldo, medindo 13,00m; fundo para o Lote 01-A, medindo 13,00m; lado direito para o Lote 01-I, medindo 46,98m; lado esquerdo para os Lotes 01-F e 01-G, medindo 46,81m.
IX - LOTE 01-I
IX - LOTE 01-I Características: 792,26m². Frente para a Avenida São Geraldo, medindo 16,50m; fundo para os Lotes 01-A e 17 de propriedade de João Nilo de Abreu Lima, medindo 16,87m + 0,58cm; lado direito para o Lote 01-J, medindo 46,37m; lado esquerdo para o Lote 01-H, medindo 46,98m.
X - LOTE 01-J
X - LOTE 01-J Características: 850,00m². Frente para a Avenida São Geraldo, medindo 18,50m; fundo para o Lote 17 de propriedade de João Nilo de Abreu Lima, medindo 18,50m; lado direito para o Lote 01-K, medindo 45,64m; lado esquerdo para o Lote 01-I, medindo 46,37m.
XI - LOTE 01-K
XI - LOTE 01-K Características: 544,74m². Frente para a Avenida São Geraldo, medindo 12,00m; fundo para o Lote 17 de propriedade de João Nilo de Abreu Lima, medindo 12,00m; lado direito para o Lote 02 de propriedade de Luiz Alfredo Fialho Filho, medindo 44,88m; lado esquerdo para o Lote 01-J, medindo 45,64m.
Art. 3º. – Os lotes 01-A, 01-B, 01-C, 01-D, 01-E, 01-F, 01-G, 01-H, 01-I e 01-J estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor 10 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 10 de agosto de 2022;
_____________________________________
Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
_____________________________________
Fábio Barbosa Gomes
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Port. 002/2021