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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 103 de 07 de July de 2022

Transfere a Sede do Município de Alexânia/GO para o Distrito de Olhos D’Água, na forma que especifica, e dá outras providencias.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XX do art. 57 e as alínea “a” do inciso I do art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.405, de 03 de maio de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica transferida a Sede Simbólica do Município de Alexânia, Estado de Goiás, para o Distrito de Olhos D’Água, no período compreendido entre os dias 11 e 15 de julho do corrente ano.

 

Art. 2º. Durante a semana especificada no artigo anterior o Poder Executivo Municipal funcionará no edifício sede da Subprefeitura do Distrito de Olhos D’Água, de modo que o Chefe do Poder Executivo e os ocupantes de cargos de Direção Superior atenderão as demandas da população de Olhos D’Água, segundo as suas atribuições legais, neste local, no período matutino.

 

Art. 3º. Adotar-se-á, quando couber, o endereço da Subprefeitura de Olhos D’Água nos documentos oficiais expedidos pelo Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás.

 

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Edifício sede da Subprefeitura do Distrito de Olhos D’Água, Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de julho do ano de 2022, 63º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

 

Alexânia, 07 de July de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO

 

 

CHRISTIAN BUBLITZ

Subprefeito do Distrito de Olhos D’Água