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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 110 de 14 de July de 2022

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 5142/2022 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

 

                               DECRETA:

 

           Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e Desmembramento dos Lotes 33-B e 34 da Quadra 28, situado no Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade do Sr. IGOR LOBO TURCHETTI.

 

                       Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 33-B e 34 da Quadra 28, situados no Loteamento Alexânia, neste município, sendo o Lote 33-B com área de 212,50m² e o Lote 34 com área de 425,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

I - LOTE 33-B/34

I - LOTE 33-B/34– Características: 637,50m². Frente para Rua 20, medindo 21,22m; fundos para os lotes 05 e 06, medindo 20,80m; lado direito para o Lote 35, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 33-A, medindo 30,00m.

 

                         Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 33-B/34 da Quadra 28, situados no Loteamento Alexânia, neste município com área total de 637,50m², será Desmembrado em 02 (dois) módulos: Sendo 33-B e 34 com as seguintes características:

 

I - LOTE 33-B

 I - LOTE 33-B – Características: 318,75m². Frente para a Rua 20, medindo 10,61m; fundos para o Lote 06, medindo 10,40m; lado direito o Lote 34, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 33-A, medindo 30,00m.

II- LOTE 34

 II - LOTE 34 – Características: 318,75m². Frente para a Rua 20, medindo 10,61m; fundos para o Lote 05, medindo 10,40m; lado direito para o Lote 35, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 33-B, medindo 30,00m.

 

                          Parágrafo único Os Lotes 33-B e 34 estão localizados dentro do perímetro da ZUM 2 (Zona de Uso Misto 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

                        Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                        

                        Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento e Desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

           

                          Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 14 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 14 de julho do ano de 2022.

 

 

 

Alexânia, 14 de July de 2022

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretario Municipal de Obras Públicas

Port.002/2021