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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 124 de 05 de August de 2022

Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 4842/2014, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirida pela Sra. DJANIRA GONÇALVES DIVINO nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 25,00m², localizada na Quadra 130 do Loteamento Alexânia, com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada Características: 25,00m². Frente para a Rua 111 medindo 20,00m; Fundo para os lote 20, medindo 20,00m; lado esquerdo para o lote 19, medindo 1,25m; lado direito para o lote 01, medindo 1,25m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 25,00m² será REMEMBRADA ao Lote 20 da Quadra 130, Loteamento Alexânia, de modo que o Lote supracitado, quando remembrando à área pública possuirá uma área de 475,00m², com as seguintes confrontações:

 

I – LOTE 20 Características: Área de 475,00m². Frente para a Rua 111, medindo 20,00m; lado direito para o Lote 01, medindo 23,75m; fundo para os Lotes 02 e 18, medindo 20,00m; lado esquerdo para o Lote 19, medindo 23,75m.

 

Art. 3º. – Fica o Lote localizado na Quadra 130 com uma área de 475,00m² desmembrado em 02 módulos com os seguintes limites e confrontações;

 

I - LOTE 20-A

Lote 20-A - Características: 180,63m². Frente para a Rua 111, medindo 7,00m; lado direito para o Lote 20-B, medindo 18,00m + ângulo de 90º externo medindo 2.75 + ângulo de 90º interno medindo 5,75m; fundo para o Lote 18, medindo 9,50m e lado esquerdo para o Lote 19, medindo 23,75m.

II - LOTE 20-B

Lote 20-B - Características: 294,37m². Frente para a Rua 111, medindo 13,00m; lado direito para o Lote 01, medindo 23,75m; fundo para os lotes 02 e 18, medindo 10,50m e lado esquerdo para o Lote 20-A, medindo 5,75m + ângulo de 90º externo medindo 2,75m + ângulo de 90º interno medindo 18,00m.

 

Parágrafo Único – Os Lotes 20-A e 20-B estão localizados dentro do perímetro da ZUM-3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

Art. 5º. - Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979 o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro de Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 6º. – Fica revogado o decreto de nº 097/2015 de 01 de abril de 2015.

 

Art. 7º. – Este Decreto entrará em vigor em 05 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia – GO, 05 de agosto 2022.

 

 

 

 

 

Alexânia, 05 de August de 2022

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ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito Municipal

 

 

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FÁBIO BARBOSA GOMES

Secretário Municipal de Obras Públicas