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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1126/2010 de 10 de June de 2010

Altera a redação do Artigo I da Lei 1010, de 04 de setembro de 2008, acrescenta parágrafos e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, Prefeita Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,

               Art.1°. — O artigo 10da Lei n° 1010/2008, de 04 de setembro de 2.008, passa a ter a seguinte redação, acrescida dos parágrafos 1º e 2°:

               Art.1° - O subsidio do Prefeito Municipal para o mandato correspondente ao período legislativo de 2009 a 2012 passa a ser pago em única parcela mensal de R$ 10.402,61 (dez mil quatrocentos e dois reais e sessenta e um centavos), devendo ser incorporado nesse o valor a importância de R$ 1.456,37 (um mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e trinta e sete centavos) relativa a verba de representação.

               § 1° - A verba de representação prevista na redação original do artigo 1°, da Lei n° 1010/2008, será extinta com a incorporação de igual valor de R$ 1.456,37 (um mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e trinta e sete centavos) ao pagamento mensal do subsidio.

               § 2º - Os reflexos financeiros desta lei retroagindo a 10de janeiro de 2009, podendo ser quitadas as diferenças dos subsídios recebidos a menor.

               Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de junho do ano de 2010.

 

Alexânia, 10 de June de 2010

MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal