“Dispõe sobre concessão de Promoção (Vertical) aos servidores municipais”
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições legais,
CONSIDERANDO que as condições exigidas nos incisos I, II, II, IV, V e VI do art. 222 da Lei Complementar nº. 1.178, de 25 de julho de 2011 foram cumpridas.
D E C R E T A:
Art.1º - Fica concedida Promoção (Vertical) aos servidores ocupantes de cargo efetivo relacionados a baixo:
I – Cleide Gomes Lima, matrícula 33601, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativa – Classe III, promovida a Auxiliar Administrativa - Classe VI;
II – Diná Ribeiro de Morais, matrícula 34201, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação – Classe II, promovida a Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação - Classe III;
III – Irene Maria da Silva, matrícula 67001, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação – Classe I, promovida a Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação - Classe II;
IV – Kelly Alves Araújo, matrícula 261101, ocupante do cargo de Auxiliar de Professora – PE IA, promovida a Professora - PE I;
V – Maria do Carmo dos Santos, matrícula 206701, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Classe II, promovida a Auxiliar de Serviços Gerais - Classe III;
VI – Marcilene Francisco de Oliveira, matrícula 227201, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde – Classe I, promovida a Agente de Serviços de Saúde - Classe II;
VII – Natallya do Valle de Paiva Faria, matrícula 365401, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde – Classe I, promovida a Agente Comunitária de Saúde - Classe II;
VIII – Patrícia Pereira Biam Cardoso, matrícula 241402, ocupante do cargo de Professora – PE I, promovida a Professora – PE II;
IX – Rusiel de Oliveira Duarte, matrícula 247201, ocupante do cargo de Vigia – Classe II, promovida a Vigia - Classe III; e
X – Vanessa Pereira de Melo Guedes, matrícula 332001, ocupante do cargo de Enfermagem – Classe II, promovida a Enfermagem - Classe III.
Art. 2º - Fica determinado a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas, as providências necessárias para a concessão da Promoção (Vertical) dos servidores, bem como o arquivamento deste Decreto em seu dossiê.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito Municipal de Alexânia-Go