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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1129/2010 de 09 de July de 2010

Concede reajuste de vencimentos aos Servidores de provimento efetivo; aposentados e pensionistas ( que atendam aos Dispositivos da emenda Constitucional n° 41/2003), do Poder Executivo do Município de Alexânia e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Alexânia aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

               Art.1° - Fica concedido por força desta Lei, reajuste de 8,11% (oito virgula onze por cento) sobre os vencimentos de todos os servidores públicos do Poder Executivo ocupantes de cargos efetivos, exceto os componentes do Quadro do Magistério, por força da Lei n° 11.738/2008, art.5º, § Único.

Parágrafo Único — O reajuste acima fixado estende-se aos aposentados e pensionistas que atendem aos dispositivos da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2.003.

               Art.2° - Fica estipulado Remuneração Mínima do Funcionalismo Público Municipal em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

Parágrafo Único — Para efeito de cumprimento do caput deste artigo, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a fazer a complementação salarial aos vencimentos constantes das tabelas que porventura não atingirem a remuneração mínima.

               Art.3° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos que dispuser a legislação vigente aplicável à espécie.

               Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2010.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2010.

Alexânia, 09 de July de 2010

MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal