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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1578 de 30 de September de 2022

Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO a conceder o piso salarial para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), de maneira retroativa, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, o inciso IV do art. 36 e o inciso XII do art. 57, todos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 21 de setembro de 2022, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO autorizado a conceder o piso salarial para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), de maneira retroativa ao mês de maio/2022, no valor a ser estabelecido no Quadro de Vencimentos anexo ao Novo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal de Alexânia/GO, em razão da Emenda Constitucional nº. 120, de 2022.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil após a publicação da Lei Complementar mencionada no artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2022.

 

 

 

 

Alexânia, 30 de September de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO