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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 127 de 10 de August de 2022

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


                          O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.                                                                                                                                                           5797/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. ROMULO MOREIRA DE SOUZA.                                                                        

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 06 (seis), da Quadra 28 (vinte e oito), Setor Sudeste, neste município, de propriedade do Sr. ROMULO MOREIRA DE SOUZA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 06 (seis), da Quadra 28 (vinte e oito), Setor Sudeste, neste município, consta na Escritura uma área total de 438,36m², fazendo constar a correção na área total de 438,60m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 06-A e 06-B, com as seguintes características:

I - LOTE 06-A

I - LOTE 06-A Características: 219,30m². Frente para a Rua 60, medindo 7,31m; fundo para o Lote 25 medindo 7,31m; lado direito para o Lote 06-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 05, medindo 30,00m.

II - LOTE 06-B

II - LOTE 06-B Características: 219,30m². Frente para a Rua 60, medindo 7,31m; fundo para o Lote 25 medindo 7,31m; lado direito para o lote 07, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 06-A, medindo 30,00m.

Art. 3º. – Os lotes 06-A e 06-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor 10 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 10 de agosto de 2022;

 

 

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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                                                          Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 002/2021