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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 165 de 18 de October de 2022

Declara necessidade pública e interesse social, para efeito de desapropriação, dos lotes de terreno que se especifica, e dá outras providências.


 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 5º., os incisos I, III, V, XX e XXVII do art. 57, a alínea “e” do inciso I do art. 95 e o art. 142, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto nas alíneas “h” e “i” do art. 5º., e nos 6º. e 40, todos do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, c/c a alínea “c” do art. 117 do Decreto nº. 24.643, de 19 de julho 1934;

 

CONSIDERANDO a imposição de declarar a necessidade pública para desapropriação para resguardar o princípio da supremacia do interesse público; e

 

CONSIDERANDO a documentação constante nos Processos Administrativos nos. 006514/2013, 005224/2015, 2934/2018, 2194/2021 e 3791/2022.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de necessidade pública e de interesse social, nos termos das alíneas “h” e “i” do art. 5º., e nos 6º. e 40, todos do Decreto-Lei nº. 3.365/1941, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, os lotes de terreno situados no Loteamento Jardim Flórida, Setor Nova Flórida, neste Município, inseridos na Matrícula 3910, Livro 2-O, Fls. 002, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia/GO, de propriedade de Paulo Diego Silva Barros e Bruna Jeanine Silva Barros, sendo os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da Quadra 18 e lote 04 da Quadra 24, conforme detalhamento a seguir:

I – Lote 01 da Quadra 18, localizado no Loteamento Jardim Flórida, Setor Nova Flórida, neste Município, com a área de 1.263,00m², medindo 25,00m de frente; 53,00m de fundo; 19,00m do lado direito e 45,00m do lado esquerdo e canto com 5,00m; Matrícula nº. 3910, avaliado em R$ 48.652,02 (quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e dois centavos);

II – Lote 02 da Quadra 18, localizado no Loteamento Jardim Flórida, Setor Nova Flórida, neste Município, com a área de 262,00m², medindo 15,00m de frente e de fundo; 16,00m do lado direito e 19,00m do lado esquerdo; Matrícula nº. 3910, avaliado em R$ 5.767,14 (cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos);

III – Lote 03 da Quadra 18, localizado no Loteamento Jardim Flórida, Setor Nova Flórida, neste Município, com a área de 237,50m², medindo 8,00m de frente; 17,00m de fundo; 22,00m de lado direito e 16,00m do lado esquerdo; Matrícula nº. 3910, avaliado em R$ 5.227,85 (cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos);

IV – Lote 04 da Quadra 18, localizado no Loteamento Jardim Flórida, Setor Nova Flórida, neste Município, com a área de 221,00m², medindo 10,00m de frente; 4,00m de fundo; 20,00m do lado direito e 22,00m do lado esquerdo; Matrícula nº. 3910, avaliado em R$ 4.864,65 (quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);

V – Lote 05 da Quadra 18, localizado no Loteamento Jardim Flórida, Setor Nova Flórida, neste Município, com a área de 226,87m², medindo 12,00m de frente; 21,00m de fundo; 7,50m do lado direito e 20,00m do lado esquerdo; Matrícula nº. 3910, avaliado em R$ 4.993,87 (quatro mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos);

VI – Lote 06 da Quadra 18, localizado no Loteamento Jardim Flórida, Setor Nova Flórida, neste Município, com a área de 275,62m², medindo 10,00m de frente; 11,00m de fundo; 23,00m do lado direito e 29,50m do lado esquerdo; Matrícula nº. 3910, avaliado em R$ 6.066,95 (seis mil, sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos);

VII – Lote 07 da Quadra 18, localizado no Loteamento Jardim Flórida, Setor Nova Flórida, neste Município, com a área de 270,00m², medindo 13,00m de frente; 14,00m de fundo; 17,00m do lado direito e 23,00m do lado esquerdo; Matrícula nº. 3910, avaliado em R$ 5.943,24 (cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e vinte e quatro centavos);

VIII – Lote 08 da Quadra 18, localizado no Loteamento Jardim Flórida, Setor Nova Flórida, neste Município, com a área de 227,00m², medindo 15,00m de frente; 20,00m de fundo; 9,00m do lado direito e 17,00m do lado esquerdo; Matrícula nº. 3910, avaliado em R$ 4.996,72 (quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos); e

IX – Lote 04 da Quadra 24, localizado no Loteamento Jardim Flórida, Setor Nova Flórida, neste Município, com a área de 864,00m², medindo 14,00m de frente; 18,00m de fundo; 53,00m do lado direito e 55,00m do lado esquerdo, fazendo frente para a Rua da Cerva; Matrícula nº. 3910, avaliado em R$ 19.018,37 (dezenove mil e dezoito reais e trinta e sete centavos).

§ 1º. Os lotes 01 a 08 da Quadra 18, localizados no Loteamento Jardim Flórida Setor Nova Flórida, neste Município, Matrícula 3910, formam toda a Quadra que tem os seguintes limites: frente para a Rua Controladora; de um lado a Rua da Cerva; de outro lado a Rua Marabá e fundos confrontando com o Loteamento Nova Flórida.

§ 2º. Os valores apontados nos incisos I a IX deste artigo, no total de R$ 105.530,81 (cento e cinco mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e um centavos), foram arbitrados pela Comissão Especial de Avaliação do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Móveis e Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), mediante Laudo de Avaliação Imobiliária (fls. 11/12 do Processo Administrativo nº. 2194/2021), e anuência do Procurador legalmente constituído (fls. 02/05 e 09 do Processo Administrativo nº. 3791/2022).

 

Art. 2º. Os lotes de terreno mencionados nos incisos I a IX do art. 1º. deste Decreto destinaram-se, em parte, à construção de dissipador de energia do tipo escadaria hidráulica, para contenção de águas pluviais, de acordo com os Pareceres Técnicos do Departamento Técnico de Topografia (fls. 20 do Processo Administrativo nº. 005224/2015) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (fls. 18/19 do Processo Administrativo nº. 2934/2018).

 

Art. 3º. A Administração Pública Municipal de Alexânia/GO promoverá as medidas administrativas necessárias à execução da desapropriação objeto deste Decreto.

 

Art. 4º. Fica a Administração Pública Municipal de Alexânia/GO autorizada a celebrar negócio jurídico diretamente com o Sr. Paulo Roberto Silva Barros, inscrito no CPF sob o nº. 120.558.911-20, residente e domiciliado nesta Cidade, que possui Instrumento de Procuração Pública (fls. 03/05 do Processo Administrativo nº. 3791/2022) sobre os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da Quadra 18 e lote 04 da Quadra 24, todos situados no Jardim Flórida, Setor Nova Flórida, neste Município, observados os seguintes encargos e obrigações por parte da Administração Pública Municipal:

I – contribuir com a regularização da ocupação dos lotes mediante providências concretas para efetivar a transferência dos bens pertencentes aos Particulares ao Poder Público; e

II – realizar o pagamento da indenização justa e em dinheiro devida aos Expropriado, observado o disposto no Decreto-Lei nº. 3.365/1941.

 

Art. 5º. Observadas as condições indicadas no Decreto-Lei nº. 3.365/1941, a desapropriação a que se refere este Decreto não acarretará aumento da despesa pública.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto ficarão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

LOCAL

DOTAÇÃO

FICHA

FONTE

SUB-ELEMENTO

SMF

10.48.28.846.1028.9124.3.3.90.93

70

100

0

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 18 de outubro de 2022, 63º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

 

Alexânia, 18 de October de 2022

 

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO