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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1134/2010 de 13 de September de 2010

Autoriza a contratação temporária de professores da rede de ensino mnicipal, e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Alexânia, APROVOU e eu, Maria Aparecida Gomes Lima, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

               Art.1° - Fica autorizada a contratação de professores temporários para preencherem os quadros da rede de ensino municipal de Alexânia pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 02 de agosto de 2010.

               Parágrafo único - É vedada a contratação de professores temporários nos termos descritos no caput quando houver concursados aguardando chamado para o mesmo cargo.

               Art.2° - Os contratos de que tratam esta Lei poderão ser rescindidos a qualquer tempo, pela vontade de uma ou ambas as partes, gerando vaga para a contratação de substituto nas mesmas condições e pelo prazo restante ao vigente nesta Lei.

               Art.3° - A contratação de pessoal nos termos desta Lei não gera nenhum direito e estabilidade funcional ou a vinculo empregatício permanente, por vedação constitucional.

               §1º — Os contratados por esta Lei serão contribuintes obrigatórios da Previdência Geral — INSS. administrativo.

               §2º - Para todos os efeitos desta lei o contrato a ser firmado é da espécie contrato

               Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas verbas orçamentárias de pessoal e da dotação própria do órgão responsável pela correspondente prestação do serviço público municipal contratado.

               Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 02 de agosto de 2010.

               Art.6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2010.

Alexânia, 13 de September de 2010

MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal