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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1580 de 19 de October de 2022

Autoriza o Poder Público Municipal a realizar a cobrança de taxa de inscrição e conceder premiação nos eventos esportivos promovidos pelo Município de Alexânia/GO, e dá outras providências


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 11 de outubro de 2022, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar taxa de inscrição e conceder premiações aos participantes de campeonatos, torneios e demais eventos e competições esportivas, nos níveis amador ou profissional, promovidas pelo Município de Alexânia/GO.

§ 1º. O total gasto com a premiação, em cada evento, não poderá ultrapassar o valor recebido a título de inscrição e eventual patrocínio recebido de empresas e/ou pessoas físicas.

§ 2º. Caso os valores arrecadados sejam superiores aos das premiações, estes poderão ser utilizados em outros eventos.

§ 3º. O Poder Público Municipal providenciará as formas de cobrança, de modo que, ao final, todo o valor arrecadado seja depositado nos cofres da Municipalidade, a título de “Receitas Diversas”.

 

Art. 2º. O valor arrecadado com as taxas de inscrições e eventuais patrocínios deverá ser destinado, integralmente, às premiações dos eventos esportivos a que se refere esta lei.

 

Art. 3º. Os regulamentos das competições serão elaborados pela Coordenação de Esportes, Lazer e Juventude/SME, ou órgão equivalente, e conterão disposições específicas sobre seu desenvolvimento, mantidas as especificações determinadas nesta Lei.

 

Art. 4º. Fica autorizado o Poder Público Municipal a buscar apoio/patrocínio junto a pessoas físicas e/ou jurídicas para a consecução dos objetivos dos eventos esportivos, podendo tal apoio ser objeto de divulgação durante o transcurso das competições.

 

Art. 5º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por ato próprio, a premiação de cada uma das promoções, observado o disposto nesta Lei.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2022.

 

 

 

Alexânia, 19 de October de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO