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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1581 de 19 de October de 2022

Autoriza a doação de Kits de materiais esportivos aos clubes de futebol de campo amador do Município de Alexânia/GO, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 11 de outubro de 2022, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Coordenação de Esportes, Lazer e Juventude/SME, autorizado a doar a cada time de futebol de campo amador do Município de Alexânia 01 (um) Kit de materiais esportivos, que serão distribuídos como forma de incentivo ao esporte amador municipal.

Parágrafo único. A autorização contida no caput deste artigo visa a regulamentação da doação e distribuição dos kits de materiais esportivos, não criando obrigação para o Poder Executivo Municipal, que decidirá pela viabilidade da medida, considerando-se os aspectos discricionários, orçamentários e financeiros.

 

Art. 2º. Cada Kit de materiais esportivos de que trata o artigo anterior, para Futebol de Campo, nas modalidades masculino e feminino, será composto, ao menos, pelos seguintes itens:

I – 01 (um) jogo de camisa, contendo 23 (vinte e três) unidades;

II – 01 (um) jogo de camisa de goleiro, contendo 02 (duas) unidades;

III – 01 (um) jogo de calção, contendo 25 (vinte e cinco) unidades; e

IV – 01 (um) jogo de meia, contendo 25 (vinte e cinco) unidades.

 

Art. 3º. A distribuição dos Kits de materiais esportivos para cada time observará os seguintes critérios:

I – as equipes de futebol de campo amador deverão realizar cadastro prévio junto a Coordenação de Esportes, Lazer e Juventude/SME do Município de Alexânia/GO;

II – os times devem disputar o Campeonato Municipal de Futebol Amador da 1ª. (primeira) ou 2ª. (segunda) Divisão do Município de Alexânia/GO; e

III – os times de futebol amador deverão comprovar, no momento do cadastro e por meio de documentos, que estão em atividade há mais de 12 (doze) meses.

Parágrafo único. Para a comprovação da exigência prevista no inciso III do caput deste artigo poderão ser aceitos regimentos, atas, súmulas, fotos e demais documentos congêneres.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2022.

 

 

 

 

Alexânia, 19 de October de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO