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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1582 de 25 de October de 2022

Altera dispositivos das Leis Municipais nos. 1.435, de 1º. de fevereiro de 2018, e 1.476, de 01 de abril de 2019, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 25 de outubro de 2022, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os valores dos Cargos em Comissão (DAS-) e das Funções Gratificadas (FAS-) DAS/FAS-6.0 e DAS/FAS-0.6 constantes das Leis Municipais nos. 1.435/2018 e 1.476/2019, com redação dada pela Lei Municipal nº. 1.513, de 02 de dezembro de 2019, passam a ser os seguintes:

I – Nível 6.0:

a) DAS: R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais); e

b) FAS: R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais);

II – Nível 0.6:

a) DAS: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); e

b) FAS: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros ao dia 1º. de outubro de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2022.

 

 

Alexânia, 25 de October de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO