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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 172 de 27 de October de 2022

Fica suspenso o expediente das repartições públicas municipais no dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2022, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO. c/c com art. 226 da Lei Complementar Municipal n°. 050 de 30 de setembro de 2022;

 

CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro de 2022 é comemorado o Dia do “Servidor Público”.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica suspenso o expediente das repartições públicas municipais no dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2022, Dia do Servidor Público Municipal.

 

Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos municipais que, em razão de sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados o seu período diário de execução ou não devem sofrer interrupção de continuidade.

 

Art. 3º. Caberá aos Secretários Municipais ou à autoridade equivalente, no âmbito de suas competências, fiscalizarem o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2022.

 

 

Alexânia, 27 de October de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO