Fica suspenso o expediente das repartições públicas municipais no dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XX do art. 57 e a alínea “i” do inciso I do art. 95 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO. c/c com art. 226 da Lei Complementar Municipal n°. 050 de 30 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro de 2022 é comemorado o Dia do “Servidor Público”.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso o expediente das repartições públicas municipais no dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2022, Dia do Servidor Público Municipal.
Art. 2º. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos municipais que, em razão de sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados o seu período diário de execução ou não devem sofrer interrupção de continuidade.
Art. 3º. Caberá aos Secretários Municipais ou à autoridade equivalente, no âmbito de suas competências, fiscalizarem o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2022.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO