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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1137/2010 de 21 de September de 2010

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional de natureza especial na forma que específica e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrado no que dispõem os artigos: 40; 41, inciso II; 42 e 43, inciso II e III, todos da Lei Federal n°. 4.320/64, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVA e EU, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

 

               Art. 1º- Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir, na contadoria do município, crédito adicional de natureza especial, no valor de até R$ 794.937,38 (setecentos e noventa e quatro mil e novecentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), para fazer face à despesa com a firmatura de convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego, objetivando o estabelecimento de cooperação técnica e financeira mútua, para promover a criação de oportunidades de trabalho, emprego e renda para os jovens em situação de maior vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho, por meio da qualificação social — profissional, com vistas A. inserção na atividade produtiva.

 

               Parágrafo Único — O Município empregará, como contrapartida, recurso próprio do Tesouro Municipal, no valor de R$ 39.746,88 (trinta e nove mil e setecentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), e o Ministério do Trabalho e Emprego transferirá o valor de R$ 755.190,50 (setecentos e cinqüenta e cinco mil e cento e noventa reais e cinqüenta centavos),conforme consta no Plano de Trabalho, para viger no exercício de 2010.

 

16— SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO

11— TRABALHO
334 — Fomento a Trabalho
1502 — Qualificação de Mão de Obra
2.485 — Manutenção do Programa Qualificação de Mão de Obra
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte 80: R$ 755.190,50
Fonte 00: R$ 39.746,88

 

               Art.2° - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial, aberto por esta Lei, será utilizado como recurso do convênio firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego, bem como com a utilização de recursos do Tesouro Municipal, com a anulação parcial de dotação do orçamento vigente, conforme se segue:

 

Recursos do Convênio, o valor de R$ 755.190,50
9.9.99.99 — Reserva de Contingência, o valor de R$ 39.746,88

 

               Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de setembro de ano de 2010.

Alexânia, 21 de September de 2010

MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal