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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1508 de 17 de October de 2019

Altera dispositivos da Lei n°. 808, de 06 de setembro de 2005, e dá outras providências. 


0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal, em Sessão realizada aos 15 de outubro de 2019, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

Art.1°. A Ementa da Lei n°. 808, de 2005, que "Autoriza o Executivo a regularizar bem imóvel do patrimônio municipal vendido a particular e dá outras providências", passará a vigorar com a seguinte redação:

"Autoriza o Município de Alexânia — GO, por meio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a regularizar bem imóvel do seu Patrimônio vendido a particular, e dá outras providências". (NR)

Art.2°. O artigo 10. da Lei n°. da Lei n°. 808, de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Fica o Município de Alexânia — GO, por meio do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir o lote 12 (doze) da Quadra 184 (cento e oitenta e quatro), com aAreade 450,00m2, de sua propriedade, situado no Loteamento Alexânia, Setor Norte, Jardim Esperança, Alexânia — GO, Matricula n°. 13.473, do Cartório de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdição e Tutelas desta Comarca, em favor da Sr'. Benedita Gomes da Silva, portadora da Carteira de Identidade n°. 1.706.471 SSP/DF e do CPF n°. 933.068.901- 97.(NR)

Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 17 dias de outubro do ano de 2019, 60°. da EmancipaçãoPolitic-Administrativa.

 

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO

João Paulo Martins Lima
Prourador Geral do Município

Clériston de Sá Marcelino
Secretário Municipal de Administração