Denomina a Unidade Básica de Saúde do Setor Central (UBS-VII), e dá outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal, em Sessão realizada aos 14 de maio de 2019, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1°. Fica denominada UBS — OTACILIO DOS SANTOS FARIA a Unidade Básica de Saúde do Setor Central (UBS-VII), a ser implantada naAreade Utilidade Pública situada no Loteamento Alexânia, nesta Cidade, localizada na Ilha Central da Avenida Nelson Santos (Rua 23), entre as Quadras 66 e 83, contendo uma edificação com 125,76m2(cento e vinte e cinco virgula setenta e seis metros quadrados), com dimensões de 13,10 metros de frente e fundo, e 9,60 metros pelas laterais, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis local, sob a Matricula n°. 7.854.
Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 16 dias de maio do ano de 2019, 60°. da EmancipaçãoPolitico-Administrativa.
Allysson Silva Lima
Prefeito do Município de Alexânia
João Paulo Matins
Procurador Geral do Município
Clériston de Sá Marcelino da Silva
Secretário Municipal de Administração
Márcio Pereira Braga
Secretária Municipal de Saúde