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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1487 de 16 de May de 2019

"Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento".


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, promulgo a seguinte Lei:

Art.10. Fica proibida a cobrança de taxa de religação, por parte das empresas concessionárias de fornecimento de energia elétrica e de água na cidade de Alexânia, por atraso no pagamento das respectivas faturas. Parágrafo único. Esta proibição não se aplica ao caso de interrupção de fornecimento dos aluídos serviços requeridos pelo consumidor.

Art.2°. No caso de corte de fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento de energia elétrica e água, sem qualqueremusao consumidor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo único. Esta proibição não se aplica ao serviço de religação de emergência que pode ser solicitado pelo consumidor.

Art.3°. As concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em seus sítios eletrônicos.

Art.4°. Em caso de descumprimento desta Lei, as concessionárias serão multadas em 10.000 (dez mil) Unidade Financeira Municipal-UFM, sem prejuízo das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. 

Art.5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 16 dias de maio do ano de 2019, 600. da Emancipação Politico-Administrativa.

Alexânia, 16 de May de 2019

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO

João Paulo Martins
Procurador Geral do Município