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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 175 de 08 de November de 2022

Dispõe sobre o cancelamento das inscrições que compõem o saldo das contas de Restos a Pagar dos Exercícios de 2016 a 2019, na forma que especifica, e dá outras providências.


 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V e XX do art. 57 c/c as alíneas “b” e “i” do inciso I do art. 95, todos da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”; e

 

CONSIDERANDO, ainda, a documentação acostada ao Processo Administrativo nº. 8440/2022.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam canceladas nesta data, por força deste Decreto, as inscrições que compõem o saldo das contas de Restos a Pagar dos Exercícios de 2016 a 2019 e as despesas empenhadas, mas não processadas dentro dos respectivos Exercícios de competência, considerando-se anuladas, para todos os efeitos, as respectivas Notas de Empenho, conforme a seguinte especificação:

 

Número de Ordem

Data

Empenho

Credor

Valor

(R$)

294

01/01/2016

1

R. RODRIGUES CONSULTORIA LTDA

6.000,00

329

04/01/2016

1

EVA LUZIA DE QUEIROZ

33.946,80

376

05/01/2016

1

AGUIA COMBUSTÍVEIS LTDA

40.724,84

331

20/01/2016

1

GOIAS MACHADO DISTR. PROD. SOR. PAN

1.980,00

332

08/03/2016

2

NUCLEOGOV ASSES E TECNOLOGIA

30.000,00

333

01/04/2016

2

FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS

7.385,00

985

26/07/2016

1

DEOSDETE FRANCISCOS DOS SANTOS

6.800,00

860

12/01/2018

3

CELG COMP. ENERG. DE GOIAS S/A

435,14

810

09/01/2019

7

BRASILL TELECOM

0,04

TOTAL GERAL

R$ 127.271,82

 

Parágrafo único. As disposições contidas neste artigo não se aplicam para efeitos de impedimentos de aparecimento de Restos a Pagar a Processar, apenas não se considerando as despesas impugnadas ou pendentes de regularização.

 

Art. 2º. Fica atribuída à Secretaria Municipal de Fazenda, via seu Setor de Contabilidade, no caso do Poder Executivo Municipal, ou ao Setor/Departamento competente do do Poder Legislativo Municipal, a adoção das providências complementares e comportáveis à espécie, conferindo-se-lhes toda a obrigação e poder para os fins deste.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 08 de novembro de 2022, 63º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

 

Alexânia, 08 de November de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

 

Prefeito do Município de Alexânia/GO