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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 34 de 01 de February de 2018

Revoga as Leis Complementares nos028, de 25 de janeiro de 2017, e 031, de 16 de outubro de 2017, e dá outras providências.

 


0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloArt.34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 31 de Janeiro de 2018, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art.1°. Ficam revogadas as Leis Complementares nos 028, de 2017, que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Alexcinia, Estado de Goiás, e dá outras providências", e 031, de 2017, que "Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 028, de 25 de janeiro de 2017, e dá outras providências".

Art.2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANIA, Estado de Goiás, ao 10. dia do mês de fevereiro do ano de 2018.

Alexânia, 01 de February de 2018

ALLYSSON LVA LIMA

Prefeito do Município de Alexfinia — GO