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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 280 de 01 de November de 2022

Autoriza o uso de Bem Público e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “g” do inciso I do artigo 95 c/c o inciso XXVIII do artigo 57, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica o Sr. Alessandre Domiciano Zardo, brasileiro, casado, Empresário, residente e domiciliado na rua 21, quadra 52, lote 13-B, AUTORIZADO, nos termos do § 4º., do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO, a explorar os quiosques da Praça da Juventude pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, de forma não onerosa e sem qualquer vínculo contratual, bem como realizar os procedimentos de revitalização de acordo com a Carta de Intenção e Memorial Descritivo apresentados no Processo Administrativo nº. 1916/2021.

 

Art. 2º. A autorização é outorgada em caráter precário pelo período máximo de 90 (noventa) dias, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse da administração pública, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. O Autorizado, quando for solicitado ou revogado o uso, deverá desocupar os quiosques, não podendo alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação, bem como a qualquer tipo de indenização.

 

Art. 3º. O Autorizado não poderá, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

I – utilizar os quiosques para fim diverso do descrito no artigo 1º. desta Portaria;

II – ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;

III – executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização da Administração Municipal;

IV – negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais;

V – usar o espaço para propaganda, de qualquer natureza, ressalvadas aquelas pertinentes ao objeto da presente Portaria; e

VI – instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de outubro de 2022.

 

 

 

Alexânia, 01 de November de 2022

 

Allysson Silva Lima

 

 

 

Prefeito Municipal de Alexânia/GO