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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1439/2018 de 14 de May de 2018

Institui a semana municipal do trânsito, e dá outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado deGoias,aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Fica instituída no Município de Alexania a Semana Municipal do Transito a ser comemorada anualmente no período de dezoito a vinte e cinco de setembro, conforme define o Código de Transito Brasileiro.

Art.2° - Semana Municipal de Transito tem por objetivo as seguintes finalidades:

I — Melhorar as condições do transito em Alexania/G0 através da educação e conscientização da população;

II — Realizar palestras, exibição de material audiovisual e atividades lúdicas, visando despertar a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no transito;

III— conscientizar a comunidade sobre os problemas no tráfego e sobre a responsabilidade de cada pessoa para a melhoria da segurança no sistema;

IV — Ministrar aulas à comunidade escolar no âmbito do ensino fundamental até o ensino superior, no sentido de transmitir ensinamentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos, movimentação de pedestres e reflexão sobre ética e cidadania no transito;

V — Conscientizar os adolescentes sobre a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no transito e fornecer subsídios para que se tornem agentes multiplicadores da Educação e Segurança no Transito.

VI — Promover campanhas de esclarecimento alertando sobre a importância do cinto de segurança, a proibição do uso do celular na direção, uso de bebidas alcoólicas e indicando condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito;

VII— debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas. 

Art.3° - A Semana Municipal de Trânsito será realizada com o apoio do Executivo Municipal, do Legislativo Municipal e promovida pelos órgãos responsáveis pela Coordenação do Trânsito Municipal.

Art.4° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organizações não governamentais Estaduais ou Federais — ONGs e Órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana do Trânsito.

Art.5° - A Semana Municipal do Trânsito será parte integrante das atividades previstas na Semana Nacional do Trânsito, devendo constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art.6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 14 dias de maio do ano de 2018, 59°. da Emancipação Politico-Administrativa. 

 

Alexânia, 14 de May de 2018

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia — GO

Jah Gomes Cordeiro Secretário

Municipal de Serviços Públicos