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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1107/2010 de 28 de December de 2009

"Dispõe sobre a criação da Rua do Lazer, edioutras providencias."


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Fica criada a Rua do Lazer do Município de Alexânia, que consistirá no fechamento da AvenidaBrasilia,sentidoGoiania,em frente A. Quadra 56, setor Central, nos dias e horários definidos na presente Lei.

Art.2° - 0 fechamento da AvenidaBrasilia,conforme descrito no artigo anterior, ocorrerá nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, da 18:00 as 03:00 horas do dia seguinte.

Parágrafo Único — O horário determinado no caput deste artigo não definirá horário estipulado para funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados na Rua do Lazer.

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

 

Alexânia, 28 de December de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal