"Cria o Programa Aprendendo com Saúde".
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado deGoias,no uso das atribuições que lhe são conferidas peloArt.34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que aCamaraMunicipal, em Sessão realizada aos 27 dias do mês de novembro de 2018, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar inspeção anual do estado de saúde dos alunos dos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino.
Art.2° - A inspeção do estado geral de saúde dos alunosserafeita através de avaliação clinica definida pela Municipalidade, realizada gratuitamente, a cada ano letivo.
Art.3° - Caberá a Secretaria Municipal da Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação, a execução do disposto nesta Lei.
Art.4°- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5° - 0 Chefe do Poder Executivo fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários a execução desta Lei.
Art.6° - Esta leiseraregulamentada no que couber, mediante Decreto do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, da data de sua publicação. Art.7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as ; disposições em contrário.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO
Mateus Henrique Cardoso
Secretária Municipal de Educação
Rafael Costa Gonçalves
Secretário Municipal de Saúde