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Prefeitura Municipal de Alexânia

Veto ao Autógrafo n.º 1417/2017 de 25 de September de 2017

VETO AO AUTÓGRAFO DE LEI n°. 1.417/2017


Senhor Presidente,

Cumpre-nos comunicar-lhe, tempestivamente, que, na forma do disposto no § 1°., doArt.38, cumulado com oArt.57, VI, todos da Lei Orgânica do Município de Alexânia, Estado de Goiás, bem corno noArt.77, IV, da Constituição do Estado de Goiás, decidi VETAR INTEGRALMENTE o Autógrafo de Lei n°. 1.417/2017, originário desta Augusta Casa de Leis, que "Dispõe sobre a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Alexânia da relação de medicamentos existentes, faltantes, local onde encontrar e a previsão de recebimento na Rede Municipal de saúde e dá outras providencias".

Desse modo, de conformidade com o § 1º., do Art. 38, fine (parte final), da Lei Orgânica do Município de Alexânia — GO, informamos-lhe que as RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO serão encaminhadas a esta Egrégia Casa de Leis no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2017.