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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1318/2015 de 01 de April de 2015

Autoriza o remanejamento a transposição e a transferencia de fontes de recursos da LOA 2015


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado deGoias,faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e Ele sanciona seguinte Lei:

Art.1° - Ficam o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, autorizados a efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência orçamentária das fontes de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, constantes da Lei Municipal n° 1316/2014 (Lei Orçamentária Anual de 2015), de acordo com o Inciso VI,Art.167, da Constituição Federal e artigo 66 da Lei 4.320/64.

 Art.2° - Para os fins desta Lei, entende-se como:

I. Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;

II. Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias;

III. Transferencias: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).

Art.3° - A autorização contida no caput doArt.1° desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal e o Presidente daCamara,respeitadas as demais normas constitucionais, possam efetuar o:

I. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no incisoIII,do § 10. doArt.43 da Lei n° 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;

II. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;

III. Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, As dotações atribuidas ao Executivo e ao Legislativo;

IV. Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.

§ 1° - A transposição de dotações orçamentárias será utilizada quando da extinção ou reestruturação de órgão ou unidade administrativa, decorrente de reforma administrativa, que venham a modificar a estrutura organizacional do município.

§ 2° - A transferência de recursos orçamentários será empregada dentro de um mesmo programa de trabalho, sendo que na estrutura do orçamento inicial, durante todo o exercício financeiro, o valor fixado e seu saldo encerrado serão apresentados na unidade orçamentária anterior aprovada na Lei Orçamentária Anual.

§ 3° - 0 remanejamento de saldo das dotações orçamentárias está vinculado com o remanejamento de pessoal, conforme disposto no parágrafo único doArt.66 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 4° - Para efeito desta Lei a contabilidade do município evidenciará, nos balancetes mensais e Balanço Geral do Município, de forma separada, os valores referentes aos créditos adicionais — suplementares, especiais e extraordinários — e os movimentos relacionados com os remanejamentos, transferências e transposições de dotações orçamentárias, para fins de controle do valor autorizado por fontes de recursos.

Art. 5° - Ficam ainda os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma unidade orçamentária para outra, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, na forma do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64.

Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 05/01/2015, até o limite de estabelecido noArt.6° da Lei Orçamentária Anual de 2015 da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante a utilização das fontes de recursos.

Alexânia, 01 de April de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal