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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1292/2014 de 23 de April de 2014

Concede Revisão Geral Salarial aos Servidores Públicos


A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANIA, Estado de Goias,aprovou e eu, Prefeito Municipal, RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ, sanciono a seguinte Lei:

Art.10- O salário base dos servidores públicos municipais de Alexânia (provimento efetivo) ficam reajustados em 5,81% (cinco virgula oitenta e um por cento).

§1°. 0 reajuste previsto no capuz' deste artigo, bem como as disposições previstas nesta lei, serão estendidas também a todos os servidores inativos e pensionistas vinculados ao Alexânia PREV.

§2°. 0 reajuste mencionado no capuz' deste artigo não será concedido aos profissionais do magistério.

§3°. As despesas decorrente da aplicações desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do município para o exercício de 2014.

Art.2°. Conforme o percentual estabelecido nesta lei o Piso Salarial Municipal (P.S.M.) terá o valor mínimo de R$740,67 (setecentos e quarenta reais e sessenta e sete reais).

§1°. O PSM será aplicado exclusivamente aos servidores públicos municipais, de provimento efetivo, cuja carga horária seja de no máximo de 40 (quarenta) horas semanais.

§2° . O PSM será atribuído ao valor do salário base do servidor, podendo incidir nele todas as vantagens dispostas no Estatuto dos Servidores.

Art.30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 10de fevereiro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de abril do ano de 2014.  

 

Alexânia, 23 de April de 2014

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal