O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 24 da Lei Municipal nº. 1.435, de 1º. de fevereiro de 2018, e nos temos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso XXI do art. 3º. da IN/TCMGO nº. 010, de 09 de dezembro de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar aos(às) servidores(as): Cristiane Barbosa Freire, portadora do CPF 705.617.881-20, matrícula 1813/02, como representante da Secretaria Municipal de Administração, Robson Silva Pacífico, portador do CPF 605.612.621-87, matrícula nº.407034, como representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Vania Santana de Souza, portadora do CPF 013.215.461-73, como representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Sebastiana Divina Alves Magalhães, portadora do CPF 526.814.751-04, como representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Christian Bublitz, portador do CPF 986.675.139-20, como representante da Subprefeitura do Distrito de olhos D`Água, para acompanhamento e fiscalização das Atas/contratos, proveniente do Pregão Eletrônico nº. 051/2022, fornecimento de materiais descartáveis e utensílios, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo nº. 5191/2022.
Art. 2º. Compete aos(às) servidores(as) designados(as) nesta Portaria:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato/empenho, anotando em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das pendências ou das falhas observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II- avaliar a qualidade dos serviços/produtos e presteza na entrega dos mesmos e se necessário propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – atestar, formalmente, nos autos do processo, a nota fiscal/recibo referente ao fornecimento do serviço fornecido, antes do encaminhamento à unidade administrativa responsável pela liquidação, caso solicitado pelo Gestor da pasta.
Art. 3º. Dê-se ciência aos(às) servidores(as) designados(as).
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA
Secretário Municipal de Administração