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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 521/SMA de 06 de December de 2022


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 24 da Lei Municipal nº. 1.435, de 1º. de fevereiro de 2018, e nos temos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso XXI do art. 3º. da IN/TCMGO nº. 010, de 09 de dezembro de 2015,

 

R E S O L V E:

 

                            Art. 1º. Designar aos(às) servidores(as): Cristiane Barbosa Freire, portadora do CPF 705.617.881-20, matrícula 1813/02, como representante da Secretaria Municipal de Administração, Robson Silva Pacífico, portador do CPF 605.612.621-87, matrícula nº.407034, como representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Vania Santana de Souza, portadora do CPF 013.215.461-73, como representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Sebastiana Divina Alves Magalhães, portadora do CPF 526.814.751-04, como representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Christian Bublitz, portador do CPF 986.675.139-20,  como representante da Subprefeitura do Distrito de olhos D`Água, para acompanhamento e fiscalização das Atas/contratos, proveniente do Pregão Eletrônico nº. 051/2022, fornecimento de materiais descartáveis e utensílios, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Processo nº. 5191/2022.

 

Art. 2º. Compete aos(às) servidores(as) designados(as) nesta Portaria:

 

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato/empenho, anotando em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das pendências ou das falhas observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II- avaliar a qualidade dos serviços/produtos e presteza na entrega dos mesmos e se necessário propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – atestar, formalmente, nos autos do processo, a nota fiscal/recibo referente ao fornecimento do serviço fornecido, antes do encaminhamento à unidade administrativa responsável pela liquidação, caso solicitado pelo Gestor da pasta.

 

Art. 3º. Dê-se ciência aos(às) servidores(as) designados(as).

 

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Alexânia, 06 de December de 2022

PAULO CÉSAR DA SILVA CUNHA

Secretário Municipal de Administração