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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1584 de 07 de December de 2022

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Alexânia/GO, as Festas em Louvor ao Imaculado Coração de Maria, a Santo Antônio de Olhos D´Água, o Dia da Bíblia e o Dia do Evangélico e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 10 de novembro de 2022, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Por força desta Lei, passam a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Alexânia/GO:

I – a Festa em Louvor ao Imaculado Coração de Maria – Padroeira da Município de Alexânia/GO, realizada anualmente no mês de setembro, em local a ser fixado a critério dos organizadores; e

II – a Festa em Louvor a Santo Antonio de Olhos D'Agua, realizada anualmente no mês de junho, em local a ser fixado a critérios dos organizadores;

III –  o Dia da Bíblia, realizado anualmente no segundo domingo do mês de dezembro, em local a ser fixado a critérios dos organizadores; e

IV –  o Dia do Evangélico, realizado anualmente no dia 30 de novembro, em local a ser fixado a critérios dos organizadores.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar os eventos descritos no artigo anterior desde que previsto em Lei Orçamentária Anual do ano vigente a realização dos eventos, nos termos da Lei Municipal nº. 1.371, de 01 de junho de 2016, que “Autoriza a instituição do Calendário Oficial de Eventos do Município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências”.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2022.

 

Alexânia, 07 de December de 2022

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia/GO