O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA/GO, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso XIII do art. 57 e a alínea “b” do inciso II do art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município, e o art. 176 da Lei Complementar Municipal nº. 050, de 30 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de sindicância, com fundamento no art. 182 da Lei Complementar Municipal nº. 050/2022, para investigar irregularidades, por meio da realização de diligências necessárias à obtenção de informações consideradas úteis ao esclarecimento de fato, suas circunstâncias e respectiva autoria, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do que consta nos autos do Processo Administrativo nº. 8180/2022.
Art. 2º. Nos termos do art. 178 da Lei Complementar Municipal nº. 050/2022, ficam designados para comporem a Comissão Disciplinar que deverá conduzir a sindicância instaurada por meio desta Portaria os seguintes servidores públicos estáveis:
I – Adriana Oliveira Santos, matrícula 801-1, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auditor Fiscal de Obras e Posturas, que será sua Presidente;
II – Cleber Vitorio de Oliveira, matrícula 11801-1, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, que será seu Secretário; e
III – Cristiane Jaime Pereira, matrícula 68401-1, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO